Segundo portaria normativa assinada pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), a seleção dos estudantes aptos para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será efetuada, a partir do primeiro semestre de 2016, exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). De acordo com o texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as exigências estabelecidas pelo MEC no fim do ano passado para inscrição no Fies. A portaria ainda revoga o parágrafo que determinava ao candidato ao Fies que tivesse concluído o ensino médio antes de 2010 comprovar essa condição na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino.