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13/Out/2015 - 17h30

Justiça dá prazo de 48 horas para que atendimentos de saúde sejam restabelecidos em Brumado

Justiça dá prazo de 48 horas para que atendimentos de saúde sejam restabelecidos em Brumado Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Após ação movida pelo Ministério Público Estadual contra a prefeitura de Brumado, a justiça determinou que a administração restabeleça os atendimentos ambulatoriais, fisioterápicos e cirurgias eletivas que haviam sido suspensos por conta da crise financeira vivida pelo município. A nota assinada pelo juiz da comarca brumadense reza em parte que a Policlínica Manoel Fernandes dos Santos promova, em até quarenta e oito horas, o atendimento ambulatorial e SADT, com a realização dos serviços especializados elencados no Cadastro CNES, como vinha ocorrendo antes do ajuizamento da ação. Além disso, no prazo de cinco dias, o município tem de adotar as medidas necessárias, em sendo o caso, por meio de prorrogação da contratação dos médicos que prestaram serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde até setembro de 2015, ou outros, sob as mesmas cláusulas e condições disciplinadas no último contrato com eles firmado, até que seja regularizado o vínculo dos médicos com o município. A nota aponta ainda que o município tem até sessenta dias para abertura de processo seletivo para preenchimento das vagas ou dos postos de trabalho dos médicos prestadores de serviços nas unidades de saúde, e, caso frustrado este por deserção, a abertura, em 30 (trinta) dias imediatamente posteriores, de procedimento licitatório para contratação dos médicos prestadores de serviço. O documento ainda registra que no prazo de sessenta dias o município deve firmar contratos com as clínicas de fisioterapia cadastradas por meio do Chamamento Público nº 02/2015, observando os termos da minuta do contrato constante do edital do certame, para viabilizar a efetiva prestação dos serviços aos usuários do SUS. Caso não sejam respeitadas as notificações, o juiz arbitrou multa de R$ 10 mil por dia, diante do descumprimento da notificação, e deu ainda prazo de 60 dias para que a prefeitura possa recorrer ou responder da decisão.

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