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28/Jul/2014 - 10h05

A partir de 8 de agosto, empregador deve assinar carteira das empregadas domésticas

A partir de 8 de agosto, empregador deve assinar carteira das empregadas domésticas Foto: Frederico Haikal

Após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, a partir do próximo dia 08 de agosto, os empregadores que deixarem de assinar a carteira de trabalho de empregadas domésticas podem ser multados em R$ 805. O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de serviço. O cumprimento da jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras já passaram a valer; outros direitos, porém, dependem de regulamentação. Sobre a assinatura da carteira das empregadas, a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB-BA, a advogada trabalhista Cínzia Barreto, esclarece ao jornal A Tarde que a nova lei não faz parte da PEC das Domésticas, mas representa uma conquista de direitos. “A obrigação não é nova. A novidade é o Ministério do Trabalho ter o poder de cobrar a multa e fazer uma autuação. A autuação já acontecia em empresas. Para o doméstico não existia”, diz. O empregador só será multado em caso de denúncia ou se a justiça for acionada pela doméstica.

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