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19/Dez/2014 - 08h00

Escolas não podem recusar matrícula de aluno com Síndrome de Down

Escolas não podem recusar matrícula de aluno com Síndrome de Down Foto: Reprodução

Segundo a Lei nº 7.853/89, negar matrícula a pessoas com deficiência em escolas públicas ou particulares é crime. Apesar da norma, ainda há estabelecimentos de ensino que descumprem a legislação. Em caso de recusa da escola, os pais devem procurar a Defensoria Pública para início das providências judiciais cabíveis. De acordo com a Agência Brasi, para ajudar as famílias de crianças e jovens com deficiência a garantir seu direito, o Movimento Down lançou a campanha #EscolaParaTodos. Em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-RJ), o Instituto Alana e a Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República, além de outros órgãos, o Movimento elaborou uma cartilha sobre o tema intitulada “Educação Inclusiva: o que os pais precisam saber?”. A publicação traz informações sobre os direitos da criança com deficiência à educação inclusiva, o que é escola inclusiva e o que fazer caso a escola se recuse a aceitar a matrícula de um aluno por causa de sua deficiência.

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