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20/Dez/2014 - 08h30

Justiça nega medida cautelar e mantém eleição da Câmara de Brumado

Justiça nega medida cautelar e mantém eleição da Câmara de Brumado Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

O juiz Genivaldo Alves Guimarães indeferiu a medida cautelar impetrada pelos vereadores Castilho Viana (PSB), José Carlos dos Reis (PDT) e José Ribeiro Neves (PT) em face da Câmara Municipal de Brumado e dos vereadores Alessandro Lôbo e Silva (PSL); Édio da Silva Pereira (PCdoB); Welliton Lopes do Nascimento (SDD); e Heliane Bonfim Vasconcelos (PCdoB), atuais componentes da mesa diretora eleita. Os parlamentares entendem que a Lei Orgânica do Município, no art. 24, par. 1º, e o Regimento Interno da Câmara, no art. 11, impedem a recondução ou reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente. Eles alegam ainda que impetraram mandado de segurança no último dia 05, a qual se encontra pendente de apreciação a liminar. Em sua decisão, Guimarães relata que os requerentes falsearam deliberadamente a verdade, tentando impedir a realização da eleição. Sobre o pedido de liminar, o juiz esclareceu que o mesmo foi indeferido. 

Justiça nega medida cautelar e mantém eleição da Câmara de Brumado Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

“Na data prevista para a eleição, quatro horas antes da realização da sessão na Câmara, novamente os ora requerentes peticionaram nos autos do mandado de segurança, juntando documentos e, com frágeis argumentos, tentaram impedir a eleição. Na mesma data me desloquei ao fórum e, de forma fundamentada, mantive a decisão anterior, pelo indeferimento da liminar. Portanto, não e lícito aos ora requerentes, em 10 de dezembro, data do ajuizamento desta medida cautelar, alegarem que o pedido de liminar, nos autos do mandado de segurança, ainda não havia sido apreciado”, disse o magistrado. Na decisão, o juiz ainda cita o advogado dos requerentes, afirmando que o mesmo “vem patrocinando seus interesses no mandado de segurança”. Por fim, Guimarães diz que os impetrantes basearam-se em normas que sofreram alteração em 2004 e que não há nada de novo capaz de mudar o entendimento já exposto nos autos do mandado de segurança.

Comentários

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José Meira Dias Santos
Será verdade o que estou lendo? "Os requerentes falsearam deliberadamente a verdade, tentando impedir a realização da eleição. Sobre o pedido de liminar, o juiz esclareceu que o mesmo foi indeferido". Vereadores mentindo para o Poder Judiciário? ACORDA BRUMADO!!!!!

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