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Mesmo sem receber uma renda, as donas de casa podem se aposentar e receber o benefício mensal. Para isso, basta estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições. Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuinte facultativo, desde que não exerçam outra atividade que as torne contribuinte obrigatória da Previdência. Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria como, por exemplo, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerado, entre outros. No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa. Dados do Ministério da Previdência apontam que em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Dessas, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens. O número aumentou em relação ao ano anterior. Em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria exclusiva para donas e donos de casa, 450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100, homens. Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em uma das categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de cada ou não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de 11%.

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