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MP estabelece regras para os partidos políticos em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras
Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Ruano Fernando da Silva Leite estabeleceu normas tendo em vista a o período de eleições por intermédio da  Recomendação 01/2016. Conforme informações desse documento configura prática de propaganda antecipada ou abuso de poder econômico a divulgação propaganda antecipada e/ou irregular, bem como a contratação de shows ou verificada a presença de candidatos na realização de inaugurações, fazer referências ou menções aos candidatos e partidos, além de exposição de números ou símbolos que os identifique nas festividades ou shows artísticos nos municípios. De acordo com a recomendação do MP, o Procurador Regional Eleitoral (PRE) fica responsável em apurar a prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular. Mediante essas determinações todos aqueles que ocupem cargo público dos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras que se abstenha de realizar qualquer tipo ação que venha a configurar propaganda eleitoral antecipada e ou irregular, sob pena imediata e adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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