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#InformeDireito: Nepotismo e suas consequências jurídicas
Foto: Cláudio Amaral

A palavra Nepotismo vem do latim "nepos" que quer dizer neto ou descendente e se caracteriza quando um agente público usa da sua posição de poder para contratar, nomear ou favorecer familiares, sejam eles de sangue ou de consideração. Entenda melhor o nepotismo e suas consequências jurídicas, confira abaixo. Existem duas formas de caracterização do nepotismo, observando-se a variação entre nepotismo direto e o nepotismo cruzado. O nepotismo direto é quando o agente favorece seu próprio parente. Já o nepotismo cruzado é quando, como troca de favores, uma autoridade nomeia algum parente de um outro agente, enquanto esse nomeia alguém de parentesco do que nomeou o seu parente.

 

O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anticonstitucional.

Com isso, criou-se a Súmula Vinculante de nº 13 do Superior Tribunal Federal - STF, apresentando de forma mais clara os dizeres sobre a temática que proíbe a nomeação de familiares para cargos na administração pública, sendo elas direta ou cruzada, de graus de parentesco, sendo considerados nepotismo quando são parceiros e companheiros, parentes diretos ou por afinidade até o terceiro grau.

Porém, como toda regra tem exceção, como dispõe jargão popular, a regra do nepotismo não poderia ficar esquecida. Vejamos a integra de trecho destacado:

Durante o debate e julgamento do Recurso Extraordinário n. 579.951-4 – RN, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, proferida em 20 de agosto de 2008, envolvendo a discussão sobre a possibilidade de parentes do Prefeito ou de Vereadores serem nomeados para o cargo de Secretários Municipais, ficou consignado que a nomeação de parente para o cargo de "Secretario Municipal", entenderam os Ministros que em tese essa faculdade configuraria ato eminentemente político, razão pela qual, não se aplicaria a vedação prevista no preceito 37 da CF ou o verbete vinculante n. 13.”

Desta feita, evidencia-se que a exceção à regra do nepotismo é a nomeação de parentes para os cargos de Secretário Municipal, estendendo este entendimento também para os cargos de Secretário Estadual e Ministro de Estado.

Consequências jurídicas

É importante ressaltar que é um erro a prática de colocar pessoas com graus de parentesco em cargos, pelo poder que o agente público possui, haja vista que não há seleção e nem concurso, levando ao acesso a cargos, que dessa forma, não é levado em consideração a competência do agente para exercer determinado cargo.

Destarte, levando há possíveis aumentos de salários, aumentando, por conseguinte a renda familiar, ficando visível os benefícios utilizados quando o cargo é ocupado por um familiar, como por exemplo, viagens aéreas e despesas que são pagas com o dinheiro público.

Comprovando-se que o agente público tenha praticado o crime de nepotismo, consequências jurídicas recaíram sobre o mesmo, possível responsabilização em ação de improbidade administrativa, podendo sofrer penalidades como a perda dos direitos políticos, proibição de contratação com o Poder Público, além da fixação de multa.

Os parentes que são beneficiados com o nepotismo também sofrem consequências jurídicas, podendo serem obrigados a pagar uma quantia relacionada a uma porcentagem do valor compatível ao que recebia no exercício do cargo, onde esses valores serão revertidos para os cofres do município.

Combate ao nepotismo

Cabe à CGU - Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual na prevenção e combate ao nepotismo, notificando às autoridades que são responsáveis, quando estiver ocorrendo casos de nepotismo e suas consequências jurídicas, para saná-los e para que haja a dispensa dos agentes que estão em cargos através de nepotismo, também podendo haver essa dispensa para o responsável pelo ato que configurou o nepotismo.

Por fim, vale observar que existe a possibilidade de se fazer denúncias para a controladoria-geral da União, bastando somente a observância do ato supra, através de ouvidorias do Poder Executivo Federal, CGU, MPF e MP Estadual. Não sendo necessário fornecer identificação para fazer a denúncia. Deste modo os casos serão analisados e se houver indícios de nepotismo a controladoria agirá junto ao órgão competente para sanar o caso em questão.

Bel. João Carlos Aguiar Soriano

Advogado – OAB/BA 26.650

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