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Brumado: STJ nega liberdade ao empresário Cézar de Lim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Apesar de parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) à soltura (veja aqui), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão do empresário brumadense Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim. Ele está preso desde 22 de julho de 2017, quando foi localizado na cidade de Iporã, no Paraná, após segundo a polícia, empreender fuga para o Paraguai. Cézar é acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como Camarão. A defesa de Ribeiro impetrou novo Habeas Corpus com intuito de conseguir a liberdade do acusado que está preso há mais de quatro anos e meio por um mandado de prisão preventiva. O Ministro Schiett Cruz manteve a prisão preventiva de Cézar de Lim a despeito do abuso excesso de prazo na tramitação. Na decisão, Schiett frisa que em consulta ao sistema informatizado do STJ, verificou que a defesa já tinha impetrado um Habeas Corpus, em que a ordem foi negada. “Ademais, observo que no dia 8/2/2022 foi julgado o Agravo Regimental interposto pela defesa no referido writ, ocasião em que foram considerados os fatos ocorridos até aquela data, inclusive o parecer favorável ofertado pelo Ministério Público Federal —MPF no presente habeas corpus e lá juntado pelo impetrante”, escreveu. De acordo com a decisão, não se pode julgar este feito, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao do corpus citado.

Empresário de Brumado pode ser solto após parecer do MPF que será julgado no STJ Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à soltura do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim, em face da demora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em julgar o acusado. Cézar de Lim foi preso em Iporã, no Paraná, em julho de 2017 (veja aqui), acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como Camarão. De lá pra cá, são 4 anos preso preventivamente aguardando o TJ-BA realizar o julgamento. De acordo com a denúncia, a vítima foi assassinada por Lim e um comparsa com um tiro na nuca. A defesa alega que, há mais de dois anos, apresentou o Recurso em Sentido Estrito e o mesmo sequer foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É justo, pois, deferir parcialmente o pedido, procedendo-se à substituição da prisão preventiva por algumas das medidas cautelares de que trata o art. 319 do Código de Processo Penal nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, especialmente: monitoração eletrônica; comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades e proibição de nova mudança de domicílio sem prévia autorização judicial”, sentenciou o MP.

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