Achei Sudoeste
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TSE retira de pauta processo que poderia cassar mandato de vereador de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou de pauta, nesta sexta-feira (23), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador do município de Brumado, Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, por fraude na cota de gênero durante as eleições 2020. O processo seria julgado em plenário virtual, sob a relatoria do ministro Raul Araújo. Em junho de 2023, o TSE anulou votos do Partido Democrático Trabalhista. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, devido a retirada, o vereador brumadense segue no cargo. 

Advogada de Livramento de Nossa Senhora toma posse como ministra substituta do TSE Foto: Divulgação/TSE

Natural de Livramento de Nossa Senhora, a advogada Vera Lúcia Santana Araújo foi empossada como ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solenidade de posse foi realizada no gabinete da presidência da Corte, em Brasília. Ela é a segunda mulher negra a ocupar uma cadeira de ministra no TSE. Vera Lúcia assume por um biênio uma das vagas destinadas à classe dos juristas, podendo ser reconduzida por igual período. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro do ano passado.

TSE marca para próxima terça julgamento de ações contra Jair Bolsonaro Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agendou para a próxima terça-feira (10) o julgamento de mais três ações em que o ex-presidente Jair Bolsonaro é acusado de ter cometido abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2022. Os processos que serão julgados tratam da utilização do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada para fins eleitorais, como a realização de lives em redes sociais e eventos de campanha. O relator das três ações é o ministro Benedito Gonçalves, que liberou as ações para julgamento na quinta-feira da semana passada. No fim de setembro, o ministro decidiu reunir as três ações em um mesmo julgamento, afirmando que apesar de não abordarem fatos idênticos, possuem “conexão relevante em função da tese jurídica a ser debatida, que deverá ser fixada para nortear o exame de cada conduta”. Nesta semana, o procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a rejeição dessas três ações. Os processos foram abertos a partir de representações do PDT e da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Benedito Gonçalves foi o relator do caso que deixou o ex-presidente Bolsonaro inelegível por oito anos. Na ocasião, Bolsonaro foi declarado inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por ter feito ataques infundados ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores. Se for novamente condenado na próxima semana, Bolsonaro será declarado inelegível, mas não haverá a soma dos dois processos no seu prazo de inelegibilidade, que permanecerá sendo de oito anos. Ainda há no TSE cerca de 15 ações que envolvem a candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição em 2022.

Eleições 2020: TSE mantém aplicação de multa por divulgação de pesquisa fraudulenta em Brumado

O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, durante as eleições 2020. O certame havia sido registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”, do então candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (DEM). Marques manteve a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) (veja aqui). De acordo com a decisão de Campbell, no tocante ao dissídio pretoriano suscitado, convém salientar que, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, “fica prejudicada a tese de dissídio jurisprudencial na hipótese em que, de acordo com a tese propugnada nas razões recursais, houver a necessidade de revisão do contexto fático-probatório”. “Ante o exposto, com base no art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.

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