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Operária acusada injustamente de praticar ato sexual na empresa será indenizada Foto: Divulgação/TRT

Uma operária do ramo de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil  e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados. A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso. De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa. Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido: “não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora. O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”. Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu. Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”. Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem: “essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais”. Por esse motivo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

Vara do Trabalho de Vitória da Conquista terá novo juiz titular Foto: Reprodução/Bahia Notícias

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizou a troca de titularidade da 1ª Vara de Vitória da Conquista. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A mudança se dá por conta da aposentadoria da juíza Kátia Virgínia Bitencourt de Oliveira, a partir do dia 10 de julho de 2023. Conforme ato publicado nesta terça-feira (27), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, Marcos Neves Fava, ocupará a titularidade em Vitória da Conquista.

Presidente da OAB da Bahia cobra do TJ e TRT o retorno dos atendimentos presenciais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Hoje, em virtude da pandemia, os fóruns e comarcas do interior ainda não retomaram os atendimentos presenciais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia, Daniela Borges, informou que, desde o início de sua gestão, já realizou diversas reuniões com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com o objetivo de dialogar e sinalizar a necessidade dessa retomada para garantir o atendimento da advocacia e do cidadão e cidadã baiana. “Hoje, temos problemas que vão se dar no âmbito do acesso físico, mas também no âmbito dos balcões virtuais, que poderiam solucionar muitos problemas. Porém, quando eles não funcionam adequadamente, aí que o advogado não tem acesso mesmo”, justificou.

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